Termos de Uso do Site UDBRA

I – INTRODUÇÃO

1.1. A UDBRA (CNPJ: 55.169.506/0001-10) é uma associação moderna que atua nas seguintes prerrogativas: Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas; Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliário. Nosso objetivo é fornecer aos estudantes uma CIE que esteja em conformidade com a legislação atual, garantindo um produto final que atenda às expectativas dos clientes em termos de escopo, prazo e custo.

1.2. A CIE impressa pela UDBRA atua de acordo com a Lei nº 12.933/13 e garante ao seu portador benefícios estabelecidos na referida lei, como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

II – SOLICITAÇÃO DE CIE

2.1. A solicitação da CIE deve ser feita exclusivamente através do site da UDBRA, onde devem ser enviados digitalmente os seguintes documentos: 1 (uma) Foto 3x4, 1 (uma) cópia simples de um documento de identificação pessoal (RG, CNH, RNE ou passaporte válidos) e 1 (uma) cópia simples do comprovante de matrícula do ano corrente.

2.2. O pagamento da CIE deve ser realizado através dos meios disponíveis no site.

III – CONDIÇÕES PARA SOLICITAÇÃO

3.1. Somente podem solicitar a CIE impressa pela UDBRA os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC.

3.2. Não são elegíveis para solicitar a CIE impressa pela UDBRA os estudantes de outros cursos não reconhecidos pelo MEC, tais como de informática, de idiomas, cursos preparatórios para concursos e vestibulares, cursos de especialização de curta duração.

IV – DIREITOS DO PORTADOR DA CIE

4.1. O portador da CIE terá o direito de ser reconhecido como estudante e, desta forma, ter acesso a todas vantagens e benefícios concedidos aos estudantes, na forma da legislação federal, estadual e municipal, como, por exemplo, pagamento de metade do preço para o ingresso em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da legislação vigente; acesso às vantagens e benefícios exclusivos dos portadores da CIE oferecidos pelos Parceiros da UDBRA.

V – DADOS DO ESTUDANTES

5.1. A empresa UDBRA tem permissão para o acesso e uso dos dados pessoais fornecidos pelo o estudante visando a conferência de documentos e outras análises.

VI – PRAZO DE ENTREGA

6.1. A entrega da Carteira de Identidade Estudantil (CIE) será feita por correio, com uma estimativa de 20 dias úteis após a confirmação do pagamento.

6.2. Atrasos causados por terceiros, situações imprevistas ou eventos incontroláveis não serão responsabilidade da UDBRA.

VII – ENDEREÇO DE ENTREGA

7.1. A CIE será enviada para o endereço indicado no formulário, desde que seja dentro do território nacional.

7.2. Se a correspondência não for recebida ou for devolvida pelos Correios, a responsabilidade recai sobre o estudante.

VIII – IRREGULARIDADES

8.1. Ao concordar com este regulamento, o estudante declara a veracidade das informações fornecidas e compreende as consequências legais de apresentar documentos falsos ou informações incorretas.

8.2. Caso haja irregularidades nos documentos ou nas informações fornecidas, a emissão da CIE será retida até a resolução do problema pelo estudante.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A UDBRA não assume responsabilidade por alterações nas leis que concedem benefícios a estudantes em eventos culturais, educativos, de lazer, esportivos, ou em estabelecimentos similares, sem aviso prévio aos estudantes.

9.2. Ao solicitar a CIE, o estudante concorda integralmente com as normas estabelecidas neste regulamento.